Pagamento de VT via transferência bancária

Prezados,

Temos um colaborador em um contrato de Engenharia que recebe o Vale Transporte por transferência bancária.

Este ano, fiz um curso em que o professor alegou que o Vale Transporte em dinheiro não era permitido, porém, por transferência bancária, apesar de contraditório, era aceito.

Há alguma jurisprudência ou alguma fonte que fala sobre a transferência bancária em VT ser permitida? Eu pesquisei, porém, não encontrei nada falando sobre o assunto, apenas a proibição em dinheiro. Já tentei também contato com o professor para corroborar tal informação, porém, ainda não tive retorno.

@Ana_Carolina_Vieira1 não sou especialista no assunto, mas a excepcionalidade é tratada no DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021:

Art. 110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.

Parágrafo único. Nas hipóteses de indisponibilidade operacional da empresa operadora e de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador na folha de pagamento imediata quanto à parcela correspondente, quando tiver efetuado a despesa para o seu deslocamento por conta própria.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm

Nesse link abaixo vai ao encontro do que o @FranklinBrasil postou no próximo link

https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/vt_pecunia.htm

2 curtidas

Parece existir possibilidade de pagar o VT em dinheiro, desde que convencionado em acordo coletivo, a exemplo dessas notícias da Justiça Trabalhista

https://www.tst.jus.br/-/tst-decide-que-vale-transporte-nao-tem-natureza-salarial-e-pode-ser-pago-em-pecunia

https://www.tst.jus.br/-/vale-transporte-pago-em-dinheiro-nao-integra-o-salario

Interessante ainda as Soluções de Consulta Cosit n. 4021/2020 e 4023/2021

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=111825

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=119943

A segunda, 18/12/2023, 13:28, Ana Carolina Vieira via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

1 curtida