Pagamento de gratificação durante as férias do fiscal do contrato

Boa tarde! Uma Dúvida!
Temos no Município Lei Complementar estabelecendo gratificações para os servidores designados para atuarem como fiscal do contrato. Porém a lei é omissa em relação ao pagamento ou não da gratificação durante as férias ou licenças do servidor.
Por favor, alguém sabe como fica o pagamento das gratificações (transitórias) durante as férias ou licença saúde do servidor fiscal do contrato? Deve ser paga proporcional aos dias trabalhados no mês?
Desde já agradeço aos que participarem.

Prezado, bom dia!

Para caracterização da natureza do benefício é preciso verificar o que a lei diz. Qual o Município?
Poderia mandar cópia do estatuto e da lei que fundamenta a referida gratificação?