Pagamento de fornecedor em conta errada

Olá, como o órgão de vocês resolve a situação em que o pagamento de determinado fornecedor ocorreu em conta bancária diferente da indicada pelo fornecedor em sua proposta, com base em cadastro antigo na entidade pública?
Qual o mecanismo utilizado para a devolução de valores junto a instituição financeira? E se o valor tiver sido bloqueado pela instituição financeira por débito junto ao fornecedor? Qual a correta forma de conduzir a situação?
Pagar novamente o fornecedor, na conta correta indicada por ele, e tomar as medidas cabíveis, na hipótese de a instituição financeira não devolver? Ou alegar que o pagamento foi efetivado, já que em uma conta do fornecedor?