PAC 2020 - Compatibilizar com a Lei Orçamentária Anual - LOA

Prezados colegas,

Houve um corte grande no orçamento do órgão em que atuo (cerca de 50% do orçamento de 2019) e a questão que está gerando dúvidas (também em outras unidades descentralizadas) é em relação a revisão para compatibilização do PAC prevista no art. 9º, inciso II, da IN SEGES/ME nº 1/2019 no tocante a estes dois tipos de contratações:

  • Sistema de Registro de Preços - SRP. Notadamente, a legislação dispensa a confirmação de disponibilidade orçamentária para a realização da licitação. Portanto, tenho defendido que não há necessidade de ter que estar inteiramente coberto pelo valor da LOA, já que um dos usos desse sistema é exatamente quando não for possível estimar a quantidade de antemão. No entanto, por decorrência lógica, deve haver algum valor a ser reservado para isso, mesmo que não seja o total, caso contrário, não haveria a necessidade de fazer a licitação.

  • Contratos com execução conforme a demanda, a exemplo de agenciamento de viagens, outsourcing de almoxarifado e serviços de manutenção. Essa situação é mais delicada, pois desconheço norma que dispense a comprovação orçamentária. Sabemos que o valor total do contrato é apenas uma estimativa que representa o gasto máximo e que, na prática, dificilmente o dispêndio alcançará esse valor. Há mecanismos que possam prevenir a realização de gastos sem o respectivo reforço do empenho, a exemplo da ordem de serviço ou de fornecimento de bens. O Parecer nº 10/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU reconhece a possibilidade de adotar esse tipo de contrato, que é muito semelhante a um Sistema de Registro de Preços - SRP, mas não adentra na questão da confirmação orçamentária.

A preocupação com isso por aqui está em rápida escalada, e para que não haja cortes que seriam desnecessários num ambiente de precariedade e nem dispêndios com processos de supressões contratuais em massa, gostaria de saber como os órgãos de vocês têm feito essa compatibilização do PAC 2020 com o recurso orçamentário da LOA, em especial quanto às situações acima.

Bom dia, estou cheia de dúvidas também pois no órgão que trabalho tivemos um corte no custeio na ordem de 40%, o que impactou diretamente o funcionamento da instituição. E agora ? O que colocar no PGC ? E o prazo é até 14/02/2020. Como os outros órgãos estão fazendo ?

Bom dia Arthur, temos as mesmas opiniões apresentadas em seu comentário. Também estamos enfrentando o mesmo problema. Vocês tiveram acesso a alguma orientação? Como estão realizando os procedimentos de compatibilização do PAC 2020 com o recurso orçamentário da LOA?

Fabiano Torres
Universidade Federal de São João del-Rei

acho que faltou por parte da SEGES orientação sobre como proceder os ajustes. A LOA está organizada por natureza de despesa, enquanto que nosso PAC esta estruturado por CATMAT/CATSER.

fabianotorres
Um dos diretores da Secretaria a qual estou subordinado encaminhou orientação no sentido de lançar a necessidade, mesmo em desacordo com o montante a ser descentralizado (a LOA não especifica o montante para a UASG, apenas o Plano Orçamentário que operamos, cujo montante deve ser dividido entre mais 5 UASGs da rede e a divisão é feita internamente).

Isso porque há a perspectiva de que um recurso que depende de aprovação legislativa seja viabilizado.

Ocorre que essa orientação tem enorme apelo com requisitantes, mas não com o setor de licitações, para o qual o PAC serve essencialmente como ferramenta para montar um calendário de trabalho. Fica difícil fazê-lo quando não se leva em conta a força de trabalho disponível para executá-lo.

CarinaDias, de fato acho que faltou orientação.

Trabalho numa unidade descentralizada e não tenho tido um suporte objetivo do órgão setorial do ministério. Não há normatização interna, não sei quem é a unidade de TIC que deve avaliar os itens da minha UASG, não tenho conhecimento de um instrumento de delegação de competência. Estamos apenas executando sem levantar muitas questões formais.

Vendo o plano de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (Decreto nº 9.991/2019 e IN SGP/ME nº 201/2019), tinha um período específico sobre “revisão da normatização interna dos órgãos setoriais”. Fazendo um paralelo, eu acho que esse é um dos principais pontos que faltaram ao implementar a IN do PAC, parece que ninguém está sabendo muito como fazer e está todo mundo indo aos trancos e barrancos. E isso é especialmente perigoso nesse caso. Esse instrumento é muito importante e necessário para atingir metas e empregar melhor os recursos, mas está a um passo de se tornar mais uma daquelas peças ficcionais do processo de contratações.

Para piorar o cenário, tem a Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, que por enquanto não mostrou a que veio.

Apesar de tudo, reconheço o esforço da Secretaria de Gestão - SEGES em implementar inovações, atualizar o PGC, acho que estão no caminho certo. Por ser um instrumento novo e com pretensões tão grandes, envolvendo tantas áreas, não sei se teria como operacionalizar melhor do que está sendo.

Desculpem o desabafo.

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Arthur,

Eu até torço muito para que o PAC sirva para a programação das licitações um dia, mas hoje ele infelizmente ainda não serve para isto, exatamente por essa desvinculação com a LOA, LDO, PPA…

O controle do cronograma de licitações em si deve ser feito de outra forma, não pelo PAC. Não ainda.

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