Lei autorizou a contratação de profissionais médicos para atender ao covid, em regime de Plantão Excepcional.
“[…] Para os profissionais não pertencentes ao quadro do Município, o valor bruto do plantão, ou plantões, poderá ser pago através de crédito em conta bancária no mês seguinte ao da prestação do serviço.”
Diante disso, surgiram dúvidas quanto á classificação de despesa (se inclui na DTP… se incide contribuição previdenciária… se é mera prestação de serviço de terceiros - pessoa física).
Alguma luz?