Boa tarde gente,
Surgiu uma discussão no setor a respeito do Ordenador de Despesas de Dispensa para realização de concurso público.
Seria o Ordenador o Secretário da Pasta a qual haverá contratação, ou o Secretário de Administração do Órgão?
A definição de qual pessoa terá a competência para ordenar despesas é decisão eminentemente interna de cada órgão.
Quem ordena a despesa nas demais dispensas de licitação aí? Por que nessa dispensa de licitação específica teria que ser alguém diferente da pessoa que já ordena despesas regularmente no seu órgão?