Ordem de fornecimento (antes do contrato encerrar), entrega e pagamento (depois da vigência do contrato)

@Carlos_Cavalcanti,

Salvo engano, creio que o problema seja o pagamento fora da vigência do contrato, que nas tomadas de contas, auditorias e fiscalizações do TCU é considerado como irregularidade. Recomendo, se entender pertinente, entrar no Acórdão a seguir para analisar as justificativas dos responsável e análises do órgão de controle.

ACÓRDÃO 5602/2012 - SEGUNDA CÂMARA:

2.2.6 Questão 6: pagamento indevido, fora da vigência do contrato, consoante item 2.3.7.2.1 do Relatório de Ação de Controle nº 00221.000011/2006-99 da CGU.

Irregularidades:

a) pagamento indevido à empresa Consepro Construção e Projetos Ltda., fora da vigência do Contrato 023/2005, considerando que o Contrato foi firmado em 19/9/2005 com vigência inicial prevista de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua assinatura, e houve pagamento da Nota Fiscal nº 618, por meio da Ordem Bancária 2006OB901115, em 20/6/2006, portanto em data posterior à vigência do Contrato, conforme item 2.3.7.2.1 do Relatório de Ação de Controle nº 00221.000011/2006-99 da CGU;

2.2.9 Questão 9: pagamentos indevidos fora da vigência contratual, conforme itens 2.4.1.2.1 e 2.5.1.2.1 do Relatório de Ação de Controle nº 00221.000011/2006-99 da CGU.

Irregularidades:

a) pagamentos indevidos à empresa M.C. Maia Jorge – ME, fora da vigência do Contrato 022/2005, caracterizados pela emissão das ordens bancárias nºs 2006OB900053, 2006OB900055, 2006OB900154, 2006OB900167, 2006OB901231 à empresa mencionada, no exercício de 2006, sendo que a vigência do Contrato expirou em 31/12/2005, conforme item 2.4.1.2.1 do Relatório de Ação de Controle nº 00221.000011/2006-99 da CGU;

b) pagamentos indevidos às empresas Distribuidora Bringel Ltda. e Dental Alencar Imp. Exp. Comércio e Representações Ltda., fora da vigência dos Contratos 19 e 20/2005, considerando que ambos os Contratos tiveram suas vigências expiradas em 31/12/2005 e, inobstante, houve diversos pagamentos às duas empresas no exercício de 2006, conforme item 2.5.1.2.1 do Relatório de Ação de Controle nº 00221.000011/2006-99 da CGU.

Outros Acórdãos:

ACÓRDÃO 3614/2012 - PRIMEIRA CÂMARA
ACÓRDÃO 2062/2016 - PRIMEIRA CÂMARA