Colegas, estava estudando a questão da ordem cronológica de pagamentos e surgiram algumas dúvidas.
No Executivo Federal, a IN 2/2016 regulamenta o tema com base na Lei 8666/93, ao passo que a IN 77/2022 o faz à luz da Lei 14133/21.
Apesar de muitas semelhanças, existem diferenças de prazo para pagamento, dentre outros pontos. Como ficará a observância da ordem cronológica quando eu tiver despesas oriundas da lei 8666 e da lei 14133 que devem ser pagas pela mesma fonte, por exemplo?
Eu vou fazer filas com base nas fontes para cada “regime” separado? (Nesse caso, acho que a questão da cronologia pode restar prejudicada).
Ou eu vou precisar igualar meus prazos de liquidação e pgto para as despesas da lei 8666 e da 14133, de forma a ter, em regra, 4 filas por fonte (bens, locações, serviços e obras), sendo que cada fila vai ter despesas oriundas de ambos os regimes, em ordem cronológica?