Ordem cronológica de pagamentos - Leis 8666/93 e 14133/21

Colegas, estava estudando a questão da ordem cronológica de pagamentos e surgiram algumas dúvidas.
No Executivo Federal, a IN 2/2016 regulamenta o tema com base na Lei 8666/93, ao passo que a IN 77/2022 o faz à luz da Lei 14133/21.

Apesar de muitas semelhanças, existem diferenças de prazo para pagamento, dentre outros pontos. Como ficará a observância da ordem cronológica quando eu tiver despesas oriundas da lei 8666 e da lei 14133 que devem ser pagas pela mesma fonte, por exemplo?

Eu vou fazer filas com base nas fontes para cada “regime” separado? (Nesse caso, acho que a questão da cronologia pode restar prejudicada).

Ou eu vou precisar igualar meus prazos de liquidação e pgto para as despesas da lei 8666 e da 14133, de forma a ter, em regra, 4 filas por fonte (bens, locações, serviços e obras), sendo que cada fila vai ter despesas oriundas de ambos os regimes, em ordem cronológica?

@Matheus_Barbosa,

As filas são uma previsão da Lei nº 14.133, de 2021, e com isto eu entendo que só se aplicam às contratações fundamentadas nesta lei, e não nas que usam a Lei nº 8.666, de 1993.

Para estas contrações existe outro normativo, como você bem observou.

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