Prezados,
alguém tem doutrina e jurisprudência atual sobre até qual fase do procedimento o preço de referência seria sigiloso (pregão)?
Acredito que não precisa ir muito longe Nicholas. O próprio Decreto já diz:
Artigo 15…
§ 2º Para fins do disposto no caput , o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
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