Olá, pessoal.
Gostaria de sanar uma dúvida. Há obrigatoriedade para Poder Legislativo Municipal realizar pregão na forma eletrônica? Estudando o Decreto 10.024/2019 e a IN 206/20019 não encontrei tal obrigação. Alguém tem informação diferente?
Olá Deleon.
Existe a obrigatoriedade se acontecer o previsto abaixo:
Art 1º…
§ 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
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