Mac. transferências do sus. pregão eletrônico. obrigatoriedade

Prezados, os recursos para aplicação em média e alta complexidade, transferidos do SUS para os municípios, precisam ser licitados via pregão eletrônico?

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Edson Cleiton Pereira Sousa

@Edson_Cleiton_P_Sous!

Se a transferência de recursos da União é voluntária e se o objeto é bem ou serviço comum, passa a ser obrigatório sim o uso do pregão eletrônico.

A complexidade quase nunca é um fator determinante para a classificação como comum para fins do uso do pregão. A análise é mercadológica e não do objeto em si e sua complexidade.

Por pelo menos duas vezes o TCU concordou com pregão para compra ou locação de helicóptero. Se isto não é absurdamente complexo eu não sei o que seria. E mesmo assim, não afasta a caracterização MERCADOLÓGICA como comum.

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Eu acho que não me expressei corretamente, Média e Alta Complexidade (MAC) é uma espécie de transferência do SUS para cofinanciamento da Saúde nos estados e municípios…

Eu, como o Ronaldo, acho que a análise é mercadológica mesmo.

Ou seja, depende de qual o material ou serviço será adquirido/contratado com o recurso transferido e de que forma ele está disponível no mercado, para a contratação.

Se for bem ou serviço comum (medicamento, material médico, fornecimento de diálise domiciliar), a contratação será precedida de pregão.

Mas, para os serviços complementares serem prestados pela rede privada, tem sim os credenciamentos (editais de inex e Chamamento Público)

Tem tb os casos de convênios (destes entendo nada).

(https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2016/novembro/28/MANUAL-DE-ORIENTACOES-PARA-CONTRATACAO-DE-SERVICOS-DE-SAUDE.pdf)

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Tá. Muito obrigado pela atenção.