Prezados, os recursos para aplicação em média e alta complexidade, transferidos do SUS para os municípios, precisam ser licitados via pregão eletrônico?
At te
Edson Cleiton Pereira Sousa
Prezados, os recursos para aplicação em média e alta complexidade, transferidos do SUS para os municípios, precisam ser licitados via pregão eletrônico?
At te
Edson Cleiton Pereira Sousa
Se a transferência de recursos da União é voluntária e se o objeto é bem ou serviço comum, passa a ser obrigatório sim o uso do pregão eletrônico.
A complexidade quase nunca é um fator determinante para a classificação como comum para fins do uso do pregão. A análise é mercadológica e não do objeto em si e sua complexidade.
Por pelo menos duas vezes o TCU concordou com pregão para compra ou locação de helicóptero. Se isto não é absurdamente complexo eu não sei o que seria. E mesmo assim, não afasta a caracterização MERCADOLÓGICA como comum.
Eu acho que não me expressei corretamente, Média e Alta Complexidade (MAC) é uma espécie de transferência do SUS para cofinanciamento da Saúde nos estados e municípios…
Eu, como o Ronaldo, acho que a análise é mercadológica mesmo.
Ou seja, depende de qual o material ou serviço será adquirido/contratado com o recurso transferido e de que forma ele está disponível no mercado, para a contratação.
Se for bem ou serviço comum (medicamento, material médico, fornecimento de diálise domiciliar), a contratação será precedida de pregão.
Mas, para os serviços complementares serem prestados pela rede privada, tem sim os credenciamentos (editais de inex e Chamamento Público)
Tem tb os casos de convênios (destes entendo nada).
Tá. Muito obrigado pela atenção.