Objeto de uma SRP

Prezados colegas, boa tarde

Gostaria de tirar uma dúvida, por gentileza. Quando um órgão faz adesão de uma ata SRP, é possível ter objeto divergente? Explico,

Objeto do gerenciador: Agenciamento de viagem e transporte de cães
Objeto do carona: Agenciamento de viagem

Podemos tirar do objeto do nosso contrato a parte dos cães já que não nos é interessante?

1 curtida

@Regina_Gualda são objetos completamente distintos, logo acredito que se fizeram parte da licitação são itens distintos, logo você poderia aderir a apenas 1 deles, desde que não formem um lote.

Estou com a mesma dúvida.

Participei de um certame onde tinha dois lotes distintos.

Nossa empresa ganhou um dos lotes e outra empresa ganhou o outro. Ocorre que a administração me mandou o contrato padrão do Edital, que envolve cláusulas e até mesmo a descrição do objeto para os dois lotes.

Eles não alteram o contrato de acordo com a especificidade do contrato que ganhamos, que acredito que deveria ser o correto. Argumentei, mas sustentaram que é o padrão do Edital e não pode ser alterado. Será?

O que fazer nesse caso? Alguém mais já se deparou com isso?