@Regina_Gualda são objetos completamente distintos, logo acredito que se fizeram parte da licitação são itens distintos, logo você poderia aderir a apenas 1 deles, desde que não formem um lote.
Participei de um certame onde tinha dois lotes distintos.
Nossa empresa ganhou um dos lotes e outra empresa ganhou o outro. Ocorre que a administração me mandou o contrato padrão do Edital, que envolve cláusulas e até mesmo a descrição do objeto para os dois lotes.
Eles não alteram o contrato de acordo com a especificidade do contrato que ganhamos, que acredito que deveria ser o correto. Argumentei, mas sustentaram que é o padrão do Edital e não pode ser alterado. Será?
O que fazer nesse caso? Alguém mais já se deparou com isso?