Prezados!
Sou novo por aqui e gostaria de uma orientação acerca da NR-24 anexo II, que versa sobre
condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em trabalho externo de prestação de serviços.
Prezados!
Sou novo por aqui e gostaria de uma orientação acerca da NR-24 anexo II, que versa sobre
condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em trabalho externo de prestação de serviços.
@Eduardo_Queiroz Eu não entendi o que vc quer efetivamente saber? Em que contratos exigir? Como exigir? Vamos ver se consigo ajudar… Em contratos terceirizados o ambiente de trabalho do tomador de serviço é compartilhado com os terceirizados que prestam serviços de apoio. Nestes casos, há uma co-responsabilidade com relação as questões de segurança do trabalho dos terceirizados entre tomador e empresa contratada. Esta questão consta inclusive na Lei 13.429/17 (lei de terceirização). Desta forma, pressupõe que o próprio ambiente disponibilizado pelo tomador atenda aos requisitos sanitários da NR24, bem como das demais normas de segurança. Se o trabalho vai ser executado em outro local determinado pelo tomador, como um lugar externo que não atende a NR-24, por exemplo um local onde será construído uma obra ou estrada, este custo para atender a norma estará no custo do canteiro de obras, e constará nos custos dos serviços, cabendo ao contratante/tomador do serviço fiscalizar o cumprimento de tais condições. Abraço. Profª Flaviana Paim
Boa noite! No caso concreto seria a respeito dos locais destinados aos trabalhadores terceirizados que prestam serviços em hospitais para realização das refeições,conforme é estabelecido no anexo II da NR24.
Busquei muita informação a respeito e agradeço o retorno por aqui
Obrigado.