Nota fiscal de 2017 pode ser paga em 2019?

Boa tarde,

Estamos com o seguinte problema na hora de pagar uma nota fiscal:

A empresa emitiu a nota em 2017. Essa nota é referente ao último pagamento de um contrato de terceirização. Porém, como ela não tinha apresentado os documentos comprovando a rescisão do contrato de trabalho dos colaboradores, não efetuamos o pagamento. Agora, em 2019, ela nos encaminhou os termos de rescisão assinados e os comprovantes de pagamento. Porém alega que não pode emitir outra nota. A dúvida é: há problema em pagar essa nota de 2017?

Atenciosamente,
Paulo José - IFMT

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Paulo, a nota fiscal antiga continua sendo documento hábil para pagamento. A questão principal envolvida nesse caso é a retenção de impostos.
Sendo contrato de terceirização com mão de obra dedicada de forma exclusiva, há impostos cujo prazo para recolhimento se expirou em 2017 mesmo (INSS, dia 20 do mês subsequente ao da emissão da NF). Com isso, se nem o órgão reteve os impostos e nem a empresa os quitou, há uma pendência nesse sentido, que deve ser regularizada (possivelmente descontando os encargos daquilo que a empresa deve receber, posto que deu causa).
Tirando essa questão tributária, não vejo problema em proceder com o pagamento!

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