Nome social totalmente divergente do objeto da licitação

Bom dia pessoal. Estamos efetuando a Habilitação de empresas para reforma do nosso edifício municipal. Obra de Serviço de Engenharia com garantia de execução e habilitação técnica requerendo execução de incêndio, execução de revestimentos e execução de cobertura (com suas devidas porcentagens). Na análise, iremos inabilitar a primeira colocada, sendo chamada a segunda colocada. Ocorre que a segunda colocada tem o seguinte nome fantasia:

** XXXXX CELULARES E ACESSORIOS LTDA** - Como nome empresarial e
CELULAR E ACESSORIOS XXX XXX XIAOMI - Como nome fantasia

Analisando seu Cnae, tem uma pluralidade de ramificações e inclui reforma e construção. Consultando no CREA-MT realmente existe a empresa, quando usado o cnpj, lá. Eles chegaram a fazer visita técnica junto com o engenheiro tendo consciência do projeto de incêndio, reforma, garantia de execução. Antecipando-me aos questionamentos, existe algum empecilho relacionado a nome fantasia, empresarial, etc? Porque (crendo que o que foi dito na visita técnica é real) aparentemente ela cumpre todos os requisitos, inclusive os atestados de capacidade técnico-operacional com registro no CREA e tudo mais.

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De fato, chama atenção - e isso ajuda a calibrar o nível de rigor na gestão de riscos da habilitação - mas não há impedimento legal no nome fantasia ser incoerente com o objeto licitado. A análise deve se concentrar na comprovação efetiva da capacidade técnica e na compatibilidade do objeto social com o objeto da licitação.

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Há suspeitas de que quem de fato opera é construtor e até tenha construtora. Minha suspeita é de que esteja usando essa empresa para fugir da inidoneidade de sua própria empresa. Na visita técnica segurou e pediu para por apenas o nome e dados do seu engenheiro que estava junto. Pesquisando no CREA, encontra-se vínculo desse engenheiro com a empresa de celulares que mencionei acima, mas não há menção a esse “dono” que se apresentou trazendo o engenheiro na visita. Chamado Paulo. Nome que se confirma no e-mail solicitando a visita. Nesses casos, como proceder para averiguar se há tentativa de burlar sanções?

Boa pergunta, @Ronierisson_Dias_Fer

Esses elementos que você compartilhou jogam mais água no feijão da gestão de riscos do caso.

O indício mais contundente que você parece ter, por enquanto, é essa participação direta na visita técnica.

O primeiro passo me parece buscar informações sobre a empresa supostamente inidônea. Vocë já sabe qual empresa é? Já tem confirmação de que o “dono Paulo” é o proprietário da empresa inidônea?

Depois de coletar dados da empresa enrolada, será o momento de buscar indícios do uso indevido da licitante para burlar a sanção.

Para isso temos vários tópicos aqui no Nelca falando do impedimento indireto

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Sempre se refira á empresa com o nome constante do SICAF, para evitar confusão. O que importa é o nome no SICAF.