Um dos Decretos vigentes no Município onde eu trabalho, referente às contratações diretas, estabelece que para a aferição dos valores (dispensa por valor ) deverá ser observado o somatório das despesas com objetos de mesma natureza (ramo de atividade) dispendidos no exercício financeiro pela unidade gestora.
O mesmo decreto estabelece que para a definição do ramo de atividade, será considerado nível de subclasse fixada pela CNAE (classificação nacional de atividades econômicas).
Este modo é diverso do já adotado pela Administração Pública Municipal, até então baseada na Portaria 448-STN. a classificação com base nesta portaria é utilizada há longa data e sua substituição tem encontrado resistência.
Na opinião dos colegas, a definição dos grupos de despesas com base nas subclasses do CNAE é mais favorável que o uso da Portaria 448-STN ou será que esta redação da lei amplia demasiadamente o leque dos ramos de atividades ?
Acredito esta interpretação é discricionária, correto? E uma vez que o Executivo tenha regulamentado dessa forma a utilização do CNAE é a mais correta.
Na minha opinião, não faz muita diferença usar o CNAE ou o sub-elemento da despesa. Por exemplo: Teclado para computador e cartucho para impressora você classificaria como material de processamento de dados (não lembro o número do sub-elemento). Na classificação pelo CNAE o código é 4751-2/01 ( Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática). Nas notas explicativas detalha o que está compreendido naquela subclasse.
Como os dados do CNAE são abertos, não ficamos dependendo da contabilidade classificar a despesa. Considero isso um ganho de eficiência. No entanto, a mudança da cultura organizacional é um dos maiores desafios, especialmente no serviço público. Para enfrentar essa resistência, primeiro é necessário saber como fazer o procedimento. Nesse momento, conhecemos poucos órgãos que tomaram essa iniciativa.
Essa discussão foi levantada nesse tópico Controle de Limite de Dispensa. No órgão que trabalhei cheguei a fazer uma planilha para controlar os limites de dispensa pelo CNAE. Lá no tópico eu anexei o arquivo.
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Prezados, estou elaborando um edital para aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza pela NLLC 14.133/21. Posso colocar a classificação pelo valor global das propostas. Alguém me responde por favor.
Álvaro Carvalho
Muito esclarecedora sua resposta @MauricioSaboia19
Muito obrigado!
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Por nada. Espero que consigam chegar a um acordo rsrsrsrsrsrsrsr.