Prezados, boa tarde!
Preciso de alguns nortes para dúvidas que estão surgindo entre nossa equipe de Compras (sou da área financeira) relacionadas a classificação CNAE.
Vamos adequar nossas compras considerando o CNAE dos objetos e serviços e não mais seus subelementos de despesa. Tenho acompanhado as discussões por aqui, inclusive sobre essa questão do uso da classificação contábil como parâmetro para evitar o fracionamento de despesa, mesmo antes da Nova Lei. O amigo Ronaldo sempre esclareceu de forma bem enfática essa questão, mas, por fim, era o rito executado até então. A Nova Lei tornou claro o uso do CNAE e, aí, começou a dificuldade do setor de compras. Considerando que essa forma de classificação já é bastante utilizada por outros entes, peço ajuda com relação a toda orientação e material possível a fim de nos adequarmos de maneira eficiente.
Nossas dificuldades atuais:
- Estamos tentando adequar manualmente os objetos demandados aos respectivos códigos CNAE. Alguém teria para disponibilizar alguma tabela básica para nos auxiliar? Há um documento padrão que todos usam para que não haja julgamento diferenciado entre objeto e CNAE adequado?
- Vi em uma postagem (Nova lei ou 8666/93) um comentário do Ronaldo de dez/21 em que apontava de forma cirúrgica ser preciso “adequar o catálogo de itens, de forma que cada material ou serviço já tenha o seu CNAE vinculado. Fazer de maneira braçal eu acho inviável”. Isso já é realidade ou tem previsão de ser?
- Está surgindo volta e meia a dúvida se o CNAE do objeto deveria ser relacionado a comércio varejista ou atacadista. Como fazer esse julgamento?
Ex: Carga de extintor deveria entrar em “4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente” ou em “4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente” - Quando utilizada a classificação contábil, era possível extrair do próprio SIAFI, o montante total empenhado em cada subelemento, respaldando, além dos próprios documentos do planejamento anual, o uso da dispensa de licitação (reforço que até então, a classificação contábil era o parâmetro aqui). Usando o CNAE, como isso fica registrado, para fins de futuro controle? É indicado algo dentro de cada processo? O PGC Atualizado bastaria?