Prezados,
em relação à publicação em DOU e jornal de extrato de licitação na modalidade Convite, há algum Decreto federal que exija isso?
Na Lei 8666/93, salvo engano, é obrigatória a disponibilização, em local apropriado, cópia do instrumento (carta-convite), correto? Dessa forma, a publicação no site da Entidade com cinco dias úteis de antecedência à abertura das propostas supre essa obrigatoriedade? O que os senhores acham?