Necessidade de Fiscal Técnico em Solução SaaS

(dúvida de sala)

É necessário a indicação de fiscal técnico para solução de SaaS, por exemplo, software de gestão de manutenção predial. Entenda-se como SaaS que a solução não roda no parque da organização e que apenas a área demandante usar usuário e senha para operar o sistema.

Acredito que o delimitador são as atribuições do cargo do fiscal. Se no edital existem requisitos técnicos de TIC que não são de competência do cargo administrativo/usuário, deverá haver um fiscal técnico de TIC.
Ex: No edital existem requisitos de plataforma, sistema operacional, requisitos de hardware, ou seja, conhecimentos obrigatórios da área técnica de TIC e não da área administrativa/usuário, não será possível exigir que o fiscal administrativo/usuário assuma integralmente esta função.

Qual a sua resposta, @walterluis? Passa pelas informações da Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023?

Ixi… Isso acabou gerando um debate intenso na sala de aula… Mas é isso aí que o @DanielFehrmann falou. Ou seja, se há necessidades de verificações que extrapolem as capacidades de um servidor padrão (não-TIC) para manutenção da saúde de contrato E dos dados tratados na ferramenta, isso já seria o gatilho para a exigência de um fiscal TIC. Como isso não é uma ciência exata, uma boa saída é fazer um análise de risco da situação.

Lembrando que, salvo se você tem fartura desses profissionais, é bom “poupar” os ficais de TIC dos contratos simples (que poderiam ser tocados por servidores não-TIC), senão pode acabar faltando fiscais de TIC para os projetos que são realmente complexos.