Multa de FGTS. Empregados absorvidos pela nova contratada, a empresa anterior precisa pagar a multa?
Multa de FGTS. Empregados absorvidos pela nova contratada, a empresa anterior precisa pagar a multa?
depende como se deu a recisão, se foi demissão sem justa causa a multa é de 40% do saldo recisório, se foi acordo entre as partes a multa é de 20%, se foi pedido de demissão do empregado não há multa.
Para além do que o @elder.teixeira colocou acima, entendo que sim.
Tem que olhar como se deu a rescisão, se por iniciativa do colaborador ou empresa ou se foi feito acordo.
Com exceção da rescisão por iniciativa do empregador, as outras duas eu acho bem improvável, ainda mais em término de contrato. Não faria sentido o empregado pedir a rescisão, mas sim aguardar o seu desligamento por iniciativa do empregador, para aí receber todas as suas verbas, que é o que acontece na maioria das vezes.
Então se for este caso, a empresa que está saindo tem sim que pagar a multa.
Havendo um contrato de trabalho indeterminado e a iniciativa da rescisão sendo da empresa que é a empregadora, haverá o pagamento da multa, que será devida pelo empregador (empresa anterior). O fato do empregado ser absorvido pela nova empresa vai alterar o empregador. Será um novo contrato de trabalho. Não há transferência do ônus do contrato anterior nesse caso. Além do mais, o fato do contrato administrativo ter terminado e outra empresa ter ganho a nova licitação, é ônus do empregador, que não pode ser repassado ao empregado de forma alguma, uma vez que este não deu causa. Seu direito a multa segue intacto, por ser uma nova relação de trabalho.
Obrigada. Foi sem justa causa, fim de contrato com o órgão.