MP 961 versus Lei 13.979

Afastada?

A meu ver, não.

Carlos A. Day Stoever

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Como bem dito aqui, uma coisa é emergencialidade e outra é valor.

A Medida Provisória nº 961/2020 me parece ter vindo mais para combater um possível prejuízo de agilidade em razão de muitos órgãos estarem com menos pessoal, quase todos trabalhando remotamente, muitos sem condições ideais de trabalhar a distância. Seria um modo de evitar desabastecimento, considerando que o processo de compras é burocrático e agora não há pessoal suficiente para executar as etapas.

Muitos dispositivos da MP, inclusive, adiantam regramentos do Projeto de Lei para substituir a Lei nº 8.666/1993. Esses regramentos seriam mais “modernos”, mais aderentes a realidade dos órgãos.

Já a Lei nº 13.979/2020 é a respeito da aquisição ou contratação emergencial relacionada diretamente com o enfrentamento da pandemia de coronavírus, tanto que estabelece a presunção de vários pontos que a priori deveriam ser extensamente justificados (emergencialidade, justificativa dos quantitativos etc.), dispensando o gestor de detalhadas e extensas justificativas para caracterizar essas situações.

Olá,

Uma aplicação que vejo na MP 961 é o uso dela para as obras como reformas. A Lei 13979 excluiu expressamente essa possibilidade, mas agora com a MP 961 vejo essa abertura sem ser preciso recorrer à dispensa emergencial quando o valor da obra for limitado a 100.000,00.