Aquisição de mascaras coronavírus

Prezado(a)s, bom dia!

Pessoal, estamos sobreaviso da possibilidade de aquisição de mascaras e avental, em caráter emergencial, para ser enviado na sexta-feira próxima à china, coronávirus.

Acredito que o valor fique em torno de R$ 500,000,00.

Esse valor pode ser feito por dispensa, art. 24, inciso IV?

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Wellington,

Eu creio que possa sim fazer dispensa emergencial neste caso, pois inquestionavelmente é uma emergência e “caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas”, como exige a lei para estes casos.

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Prof.

Depois do processo montado é só acessar o site do comprasnet, divulgação de compras, dispensa de licitação, art. 24, inciso IV, seguir preenchendo os campos, lançar as proposta e escolher a que atende (menor valor). Adjudicar e depois homologar?.

Nuca fizemos uma dispensa direta nesse valor e emergencial, mas, lembro como é o processo de um serviço por dispensa (art. 24, inciso II).

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O procedimento de cadastramento no SIASG é o mesmo de qualquer outra dispensa de licitação. Vide Manual Sidec: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/manuais/siasg/manual_do_sidec_agosto_2007.pdf

Já quanto à autuação do processo em si, não tenho outras referências além daquela lista de verificação da AGU: http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/38238905

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