Medida extraordinária e temporária quanto à comercialização de EPI

PORTARIA Nº 9.471, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Estabelece medida extraordinária e temporária quanto à comercialização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI de proteção respiratória para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19). (Processo nº 19966.100318/2020-61).