Estou pedindo para ser movimentado para composição de força de trabalho em outro órgão federal.
O decreto Nº 10.835, informa o que ocorre é a alteração do exercício do agente público. Depois de movimentado, vou precisar emitir parecer e aprovar documentos pro meu órgão de origem. Existe algo que me impede de fazer isso?
Sabe se existe algum documento formal sobre esse assunto?