Oportunidades de trabalho MCTIC

É cessão ou movimentação pela Portaria 193/2018, Edu?

É cessão. A Portaria 193/2018 não permite para ocupação de cargo e/ou função.

A Portaria 193 não tem vedação neste sentido. Ela simplesmente não prevê, mas não veda a ocupação de cargo e/ou função.

A cessão sim, EXIGE a ocupação de cargo ou função.

Ronaldo, infelizmente o ME não deixou claro na Portaria, contudo é entendimento deles que o instituto da Cessão e da Movimentação para Compor Força de Trabalho (§ 7º, art. 93, da Lei 8.112/90) sejam tratados de maneiras distintas. Caso o servidor seja movimentado para compor força de trabalho e posteriormente se depare com a oportunidade de ocupar um cargo em comissão, será necessário abrir um processo de cessão junto ao órgão de origem. (Nota Técnica nº 12.885/2018). E nós precisamos seguir o entendimento exarado por eles.

Essa NT não está aparecendo na busca do Sigepe Legis. Tem o link dela aí, ou o PDF pra postar aqui pra gente ler?

Tenho o arquivo em .pdf, porém o site não deixa eu enviá-lo aqui, pois sou usuário novo.

Se quiser, manda um e-mail para gleison.costa@mctic.gov.br que eu encaminho para você a Nota.

Abraços

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