Mesmo preposto para dois contratos diferentes na Instituição

Boa tarde pessoal,

Temos dois contratos com DEMO (serviços de higienização e serviços de copa/cozinha) em que o Preposto das empresas é a mesma pessoa. Há alguma vedação legal para essa situação?

Alguém poderia me ajudar?

Não há e nem poderia ter impedimento, pois configuraria ingerência. Lembre que o preposto é um representante da empresa perante à Administração (não confundir com postos de liderança geralmente alocados para alguns objetos, como líderes ou encarregados - estes sim, exclusivos e alocados em cada contrato).

Hélio Souza

Não sei de entendi direito, mas, são empresas distintas? Se sim, como pode ter um preposto para duas empresas?

Nada impede que uma pessoa tenha vínculo com várias empresas, até “terceirizando informalmente” a gestão de preposição, por assim dizer.
Mas na prática, quando um mesmo grupo econômico cria várias empresas (CNPJ’s) para manter os benefícios fiscais.

Sim, são empresas distintas e indicaram o mesmo preposto.

mas sendo práticos, é benéfico pra administração, no limite imagine um preposto pra todos os contratos, seria uma reunião de alinhamentos, um contato pra resolver todos os problemas.

a questão de conluio de empresas é outra história, o preposto único pode ser um indício, mas não vejo problemas, pelo contrário, só vantagens.