Menor preço x Maior desconto

Bom dia!
Gostaria de saber a diferença entre menor preço e maior desconto hj com a atual lei do pregão eletrônico. Em que casos o maior desconto pode ser utilizado?
At.te,

O maior desconto se aplica quando existe uma tabela ou outro instrumento de referência automática de preços.

Exemplos: tabela Sinapi (obras e engenharia); pesquisa ANP (combustíveis); sistema Audatex (peças de carros)

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Flanklin, no caso de gerenciamento e fornecimento de combustível, a base de referência para a incidência de maior desconto pode ser em cima do preço de bomba abastecido invés de preço da ANP, já que não pagaremos direto ao posto e sim a empresa que detêm a bandeira de cartão que irá dar desconto ou no preço de bomba total abastecido (valor total faturado) ou mesmo com taxa de administração negativa incidente no valor total faturado?

Karine, não gosto dessa metodologia do desconto sobre “preço de bomba”, porque pode gerar muita incerteza, pela variação dos preços, a fidedignidade dos valores cobrados (já vi posto cobrar mais caro porque é pelo cartão) e pela dificuldade de fiscalizar a veracidade dos preços, as discussões sobre reequilíbrio quando há aumentos autorizados.

O desconto sobre a tabela ANP me parece bem mais fácil e seguro de operacionalizar. Mas, claro, pode ser que existam outras opiniões diferentes e fundamentadas. Gostaria bastante de conhecer a experiência de quem adota o modelo de desconto sobre preço de bomba.

Ah, sim! No caso de MT, realizamos prova de conceito para o sistema de gerenciamento da empresa. Logo, somos “gestores master”, enquanto órgão central, em que lançamos, semanalmente, atualização do parâmetro limite que pode ser cobrado no preço do litro, com base nos valores da ANP, havendo o bloqueio automaticamente.

Sendo assim, quando o motorista chega em um posto que está com valor maior que o parâmetro da ANP, o motorista entra em contato conosco, enviando a foto da placa e preço de bomba a maior, para que haja liberação somente para a situação fática.

Num geral, a rede credenciada segue a ANP, não gerando maiores transtornos.

Obrigada pela colaboração!

Bom dia, gente!

Entrando nessa discussão…
Quando o edital fala em preço A Vista da bomba pode o posto credenciado direcionar o veículo para uma bomba que tem preço de cartão, ou seja, não é em dinheiro, só pq utilizamos o cartão da empresa contratada?

Obs: preço a vista da bomba, Pq o possível desconto é na taxa de adm.

Mas, e se fosse utilizado o parâmetro da tabela da ANP, esse limite precisa ser visto todo dia? Semanalmente? Mensalmente?
Nesse casa o reajuste de 12 meses de IPCA seria apenas na taxa de adm, certo?

Me parece uma questão que deveria ficar clara no TR/Edital. O que é “preço à vista”. A definição pode comportar mais de uma interpretação. Veja que existe amparo legal para praticar preços diferentes em dinheiro e em cartão (Lei 13455/17)

Usando o parâmetro da tabela ANP, deve ficar definida no TR/Edital a forma de uso desse parâmetro. Geralmente, os editais que já vi definem que deve ser praticado (e o desconto aplicado) o preço médio ANP vigente na data do abastecimento.

A ANP faz atualizações semanais de preços e mantém registro histórico em seu site.

Quanto ao reajuste, ele só faz sentido para atualizar o crédito orçamentário do contrato, porque o preço do combustível já é atualizado semanalmente pela pesquisa ANP. Nesse sentido, um índice apropriado de reajuste é o próprio preço médio ANP. O IPCA pode não refletir adequadamente a variação do combustível.

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Franklin, boa tarde!

Estou com uma dúvida com relação a esse tema. Já realizei pesquisas, porém, ainda tenho dúvidas. Gostaria do seu auxílio.

O critério de julgamento do nosso pregão foi o menor valor global do lote único contemplando 4 (quatro) itens (combusível, etanol, diesel e taxa de administração). Os quantitativos de cada tipo de combustível foram estimados.
Utilizamos dois parâmetros para obter o valor de referência: (1) preço médio semanal da ANP da semana anterior à instrução processual para os valores de cada tipo de combustível; (2) pesquisas no painel de preços e com fornecedores sobre a taxa de administração praticada.
Os lances foram ofertados considerando o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre os valores do litro/bomba, considerando a tabela da ANP para os itens 01, 02 e 03 e o MENOR PREÇO da taxa de administração para o item 04.
Na execução a empresa aplica o percentual de desconto sobre o preço por litro na bomba e no final do mês geramos o relatório analítico e a nota fiscal de pagamento com o valor total detalhado por localidade e já contemplando a taxa de administração.
Na cláusula de reajuste do contrato consta apenas que o percentual de desconto e a taxa de administração são fixos e irreajustáveis.
Entretanto, precisamos fazer exatamente o que você “atualizar o crédito orçamentário do contrato”. Nesse caso, não seria uma aditivo de acréscimo, pois não se trata de aumento do quantitativo estimado.
Esse tipo de reajuste não está contemplado explicitamente no contrato já que a cláusula cita apenas que “O valor da taxa de administração e das taxas de descontos aplicadas aos combustíveis propostos serão fixos e irreajustáveis.”. E portanto não me parece que poderíamos realizar um reajuste de preços por meio de apostilamento.

Então, nesse caso, qual embasamento legal poderíamos utilizar para formalizar essa atualização do crédito orçamentário?
Reequilíbrio econômico-financeiro? Revisão? Reajuste por aditivo?
Estou com duvida sobre isso.

Obrigada.

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Oi, Marcela.

Sem previsão contratual, não tenho clareza de como (e se pode) fazer esse ajuste orçamentário. Geralmente, o empenho da despesa acompanha o valor contratual.

Os contratos por estimativa, como energia e água, talvez possam servir como referência. Frequentemente esses instrumentos sofrem ajustes de previsão orçamentária.

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Pois é! Essa é exatamente a minha dúvida. Estou aqui pesquisando, mas ainda não achei nenhum exemplo.

@Marcela_Brum o ART 65 da lei 8666 traz o seguinte:

§ 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

Se o seu contrato é baseado em desconto sobre a tabela da ANP, e está tabela sofreu um reajuste, consequentemente acredito que seu contrato deva sofrer, a meu ver, atualização decorrente das condições de pagamento nele previstas.

Você não está realizando nenhum aditamento quantitativo nem qualitativo, mas sim, acompanhando as condições previstas quando ocorreu a licitação, sendo algo extracontratual, porém que não atinge o contratado.

Não tenho certeza disto é apenas algo para reflexão, talvez até uma inovação a ser trabalhada para ver se seu jurídico aprova. Em não sendo possível, passaria então a possibilidade de aditivar o contrato nos limites legais, até 25 por cento, e na próxima licitação já constar que o valor contratual poderá ser atualizado anualmente para atualização da dotação orçamentária, estabelecendo um índice padrão.

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Oi Rodrigo!

Foi exatamente essa a conclusão que acabei de chegar.
Fui rever o termo de referência e lá consta o item abaixo que me embasaria para a realização do apostilamento já que o TR é parte componente do contrato.

Obrigada pela ajuda!

9. DO PREÇO

9.1. O faturamento dos combustíveis para fins do pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA obedecerá os seguintes critérios:

a) Será cobrado o preço do combustível registrado na bomba de combustível do posto onde foi executado o abastecimento do veículo do IBGE, registrando a data do evento e demais informações.

9.2. A CONTRATADA deverá aplicar sobre o valor global de cada tipo de combustível o desconto ofertado e sobre o valor total apurado o percentual de Taxa de Administração, conforme estabelecido em sua proposta comercial.

FranklinBrasil, estou com uma dúvida posso fazer a modificação contratual do critério de pagamento de menor preço global por maior desconto na anp, considerando que esta tabela não estava disponível por ocasião da licitação e agora está sendo divulgada na localidade

Oi, Marcos. Não entendi. Hoje você paga preço pré-definido e quer passar a pagar por desconto na tabela ANP? Como vai definir o tamanho do desconto?

Marcela,

Aqui no órgão estamos exatamente com a mesma questão: um contrato oriundo de pregão pelo maior percentual de desconto e precisamos atualizar o crédito orçamentário do contrato devido aos reajustes da tabela da ANP.
Como vocês procederam? Reequilíbrio, revisão? Termo Aditivo, Apostilamento?
Se puder compartilhar uma cópia do instrumento.

Agradeço pela colaboração.

Johanson

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@Johanson_Moratori,

Em relação ao contrato, s.m.j, a proposta da empresa contém um percentual de desconto fixo em relação a uma tabela oficial, logo não há o que ser alterado e o valor do litro vai flutuar, subir ou descer, de acordo com essa tabela. Exemplo: 0,5% de R$ 5,50, 0,5% de R$6,80, etc.

Agora, em caso de alta do combustível, o valor empenhado anteriormente por estimativa pode se tornar insuficiente para atender à despesa a ser realizada. Nesse caso, o empenho deverá ser reforçado. Mais tarde, no caso de baixa no preço e o empenho ficar maior que a despesa, deverá ser anulado parcialmente.

Portanto, não há que se falar Reequilíbrio, Revisão, Termo Aditivo, Apostilamento, que são instrumentos de alteração contratual, mas sim em um procedimento interno junto ao setor de orçamento, finanças e contabilidade para ajustar o empenho em relação à despesa do órgão com combustível, considerando a volatilidade dos preços.

Boa noite. Você saberia me dizer se, em um contrato de 12 meses para aquisição de combustível, ao invés de pagar após o consumo de 30 dias é possível efetuar o pagamento semanalmente? Pergunto isso devido a ANP do município que saí apenas no final do mês.
Por exemplo, a cada semana efetuar o fechamento do consumo e utilizar o índice que sai na semana para calculo de desconto. Não consegui acha nenhuma licitação onde foi praticado dessa forma.

Seria necessário mesmo pagar por semana? Não bastaria balizar os preços pela tabela semanal e pagar por mês?

Franklin.
No caso de aquisição de combustível, com o aumento constante dos preços e o valor previsto no contrato ser apenas estimado, vc acredita que um suplemento do crédito orçamentário dependeria de um aditivo de acréscimo limitado a 25% do valor inicial.
Penso que nesse caso não seria sequer necessário um termo aditivo já que não haveria alteração quantitativa do objeto, mas tão somente a readequação da previsão orçamentária, para efeitos de empenho dos meses futuros que ficariam comprometidos por conta do aumento no valor do combustível.
Seria uma espécie de reajuste sem previsão de índice (mas vinculado a tabela da ANP) e que poderia ser feito por mero apostilamento.
Qual a sua opinião?
Obrigada.
Monica

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Eu iria pelo mais simples, prestigiando o art. 14 do DL 200/67. Para o contratado, não muda nada. Só para gestão operacional do orçamento do contratante.