MEI em licitações acima de 80 mil reais

Pessoal, boa tarde!

Estou com dúvidas quanto a um Pregão que iremos realizar. Serão 04 itens, sendo que cada um deles não ultrapassam o valor de 80 mil reais, caracterizando o processo como exclusivo a ME e EPP.

Minha dúvida é se um MEI poderá participar, pois o total estimado da licitação é de 154 mil reais. Caso um MEI participe e vença todos os 04 itens ela poderá ser adjudicada? Uma vez que o valor passará dos 81.000,00 por ano que a enquadra como MEI. No caso ela poderá prestar os serviços e fazer posteriormente o reenquadramento da sua empresa?

Prezado, André!

Esse tipo de situação gera entendimentos diversos aqui na nossa Administração. Mas eu entendo que o MEI pode sim participar, até mesmo porque não se sabe exatamente o que vai acontecer no resultado do certame. E se o MEI arrematar os 4 itens por valor total dentro do seu limite de faturamento? Seria uma redução próxima de 50% e isso não é nada improvável (pelo menos nas licitações aqui no município).

Mas há também variáveis a se considerar, como se a licitação é SRP, o que pressupõe que a empresa pode nem contratar o valor todo; ou também se o Pregão já é regido pela Nova Lei de Licitações, que trata disso no Art. 4º, de onde se destaca o seguinte:

§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.

E só para título de maior abrangência da discussão, há o Projeto de Lei tramitando no Congresso Federal que aumenta o limite de faturamento do MEI para 130 mil reais.

Então é isso. Espero ter ajudado.

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Prezado Adielson, muito obrigado pela ajuda!