Estou com dúvida em virtude do disposto no Art. 22, § 3, Lei 14.133/2021. “Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos[…] § 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado”.
Se a carona se enquadra em algum dos critérios (grande vulto ou integrada/semi), a matriz de alocação de riscos muito provavelmente já está embutida na minuta contratual que originou a Ata de Registro de Preços.
Portanto, vai ao encontro ao Parecer Referencial n. 00009/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU.