Mapa de Riscos licitação de Organização de Eventos

Bom dia!

Estamos preparando uma licitação para contratação de empresa especializada em organização de eventos sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, apoio logístico, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, mobiliário, equipamentos.

Estou com dificuldade no gerenciamento de riscos - Elaboração do Mapa de Riscos.

Alguém aqui poderia me ajudar, com algum modelo, dicas…

Att.,
Aldineia

1 curtida

Aldinéia!

Sugiro que avalie a adoção de alguns dos riscos listados no documento denominado Riscos e Controles nas Aquisições, elaborado pelo TCU e disponibilizado online no site Riscos e Controles nas Aquisições.

Sugiro ainda que adotem o referencial da IN 5/2017-SEGES/MP:

Art. 25. O Gerenciamento de Riscos é um processo que consiste nas seguintes atividades:
I - identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação;
II - avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;
III - tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências;
IV - para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e
V - definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos compete à equipe de Planejamento da Contratação devendo abranger as fases do procedimento da contratação previstas no art. 19.

Art. 26. O Gerenciamento de Riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos.
§ 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:
I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;
II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
III - após a fase de Seleção do Fornecedor; e
IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
§ 2º Para elaboração do Mapa de Riscos poderá ser observado o modelo constante do Anexo IV.

O modelo de Mapa de Riscos da IN 5 se encontra no Anexo IV: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/anexo-in5-2017

1 curtida