Relatório e Mapa de riscos - Plano de Contratações Anual (PCA)

Pessoal,

De acordo com o Decreto nº 10.947/2022, art. 19:

A partir de julho do ano de execução do plano de contratações anual, os setores de contratações elaborarão, de acordo com as orientações da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício.

A nossa área de licitações iniciou a elaboração do relatório. No entanto, ficamos na dúvida na parte do mapa de riscos.

A responsabilidade do relatório é do setor de contratações, mas o mapa de riscos para cada item deve ser elaborado também pelo setor de contratações? Ou o correto seria solicitar para a área demandante preencher o mapa, uma vez que eles conhecem do objeto e dos riscos inerentes à sua não contratação?

*Orientações da SEGES (link: 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA — Portal de Compras do Governo Federal)

2 curtidas

Boa tarde,
Tive essa dúvida também e como esse será o primeiro relatório, ainda existem muitas dúvidas. Mas analisando sua pergunta, se o mapa de risco tiver informações muito específicas ou técnicas, acredito que o setor demandante faça esse Mapa para cada evento

3 curtidas

Vou seguir essa linha mesmo… Muito obrigada!

1 curtida

Olá pessoal… Estamos no mesmo impasse. Aguardando melhores orientações da Seges.

Nós criamos os grupos de contratação, por afinidade dos itens, e estamos elaborando o mapa de riscos apenas para as contratações em andamento, pois não sabemos ainda o resultado, e aquelas que não foram inseridas em processos licitatórios. Para as que não foram inseridas, solicitamos ao requisitante que apresente os motivos.
Faremos atualização em setembro e em novembro.
Elaborar mapa de risco para cada item do PCA é totalmente inviável para nós. Acredito que isso faz sentido para órgãos bem pequenos e não faz para uma universidade federal.
Abraços

2 curtidas

Verdade, Joacil.
O seu caso é o nosso caso aqui no Rio de Janeiro com um Instituto vinculado ao Ministério da Saúde que somente em contratações anuais, gasta em torno de 400 a 500 milhões de reais.

Estamos no mesmo barco.

Até breve,
André Trajano

1 curtida

Alguem tem modelo que posso disponibilizar esse relatorio?

Tem esse aqui da CGU que gostei demais.
1º_Relatorio_de_Riscos_PCA_2023_B - CGU.pdf (4,8,MB)

2 curtidas

Olá pessoal,

Entendo que segundo o Decreto 10.947/2022, o relatório de riscos é de responsabilidade do setor de contratações. No entanto, esses riscos não se confundem com os riscos elaborados pelas áreas demandantes, que já deveriam ser previstos nas fases de contratação.

Por exemplo, um risco que poderia ser identificado pelo setor de contratações é o de um processo não ser entregue no prazo estipulado. Isso pode acontecer por diversos motivos, como falta de organização da área demandante, falta de recursos humanos ou técnicos ou mesmo por problemas externos, como atrasos na entrega de documentos.

As medidas de correção que podem ser adotadas pela autoridade competente, a partir das informações enviadas via relatório pelo Setor de Contratações, são diversas e variam de acordo com a causa do risco identificado. Algumas medidas gerais que podem ser adotadas são:

Reavaliação das demandas: a autoridade competente pode reavaliar as demandas constantes do PCA para verificar se elas são realmente necessárias ou podem ser priorizadas ou adiadas.
Ajuste do cronograma: a autoridade competente pode ajustar o cronograma das contratações para garantir que elas sejam realizadas dentro do prazo previsto.
Alteração dos valores estimados: a autoridade competente pode alterar os valores estimados das contratações para tornar as licitações mais competitivas ou para garantir que elas sejam realizadas dentro do orçamento disponível.
Alteração das condições de contratação: a autoridade competente pode alterar as condições de contratação, como o tipo de licitação ou os critérios de seleção dos fornecedores, para aumentar as chances de sucesso das licitações.

Mas todas essas medidas dependem dos riscos apontados no relatório, identificados pelo Setor de Compras, Na prática, já fazemos isso, mas de forma reativa, ou seja, só tomamos medidas quando o risco já se concretizou.

Aliás um outro risco que poderia ser facilmente identificado é o caso do risco identificado ser a falta de recursos financeiros. Nesse caso, a autoridade competente pode solicitar a liberação de recursos adicionais ou fazer cortes, deixando de comprar.

Penso que a ideia seria mapear o plano como um todo.

3 curtidas

@Vagno,

De fato, o “Relatório de riscos” ao qual se refere o Decreto nº 10.947, de 2022, não se confunde com a análise de riscos feita na etapa de planejamento de cada contratação específica.

O único risco que tal relatório analisa é aquele indicado expressamente no art. 19, qual seja: “referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício”.

Simplesmente deve ser avaliado o risco das contratações constantes do PCA não serem efetivadas. E só. Mais nada! Nenhum outro risco deve ser analisado neste relatório.

E quando o decreto fala genericamente em “setores de contratações” ele está merando indicando quem é responsável por acompanhar o PCA. Ou seja, cada órgão define a área responsável. Não tem que engessar isso nem empurrar para a área de licitação a pretexto de cumprir o decreto. Legislação de pessoal é sempre interna ao ente e não se confunde com regulamento da área de licitações. Quem define as competências de cada cargo público, efetivo ou comissionado, é a lei que os criou. E quem define as suas tarefas é o seu chefe. Ordem que não seja ilegal se cumpre.

3 curtidas