Manutenção veículo baseando no Decreto nº9.373/2018

Bom dia ! Estou em um contrato de gestão de manutenção e surgiu-se a seguinte dúvida. Foi feita a manutenção em um caminhão essencial para a colheita da silagem. Sem o mesmo ter-se-ía um prejuízo irremediável na colheita. Após a manutenção realizada , baseando no decreto nº9.378/2018, a manutenção realizada teve problemas. Ao acionarmos a garantia e enviarmos o caminhão para a garantia , surgiu a necessidade de um novo orçamento. Essa análise mecânica foge do conhecimento técnico do gestor e fiscal técnico do contrato de manutenção. Quero saber se os nobres colegas passaram por uma situação parecida e qual ação tomaram …

A análise a ser realizada seria se houve uma falha de diagnóstico por exemplo , e saber quais são as limitações de uma comissão de fiscalização de um contrato de manutenção, que , em certo modo, apenas se restringe a averiguar se o software fornecido pela empresa licitada para gerenciamento da manutenção está atendendo á demanda .