Prezados, bom dia
Alguém saberia dizer se há alguma restrição na contratação de serviços de manutenção de áreas verdes com o regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Prezados, bom dia
Alguém saberia dizer se há alguma restrição na contratação de serviços de manutenção de áreas verdes com o regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Olá, @Tellesmamt
Antes de debater a opção por DEMO, vale
comentar sobre o potencial de análise sob um olhar mais amplo, que a NLL trouxe para as compras públicas.
Qual a necessidade a ser atendida?
Quais tipos de áreas (jardins, gramados, árvores, parques, canteiros, áreas de lazer).
Qual a categorização dessas áreas (áreas de alta visibilidade, áreas funcionais, áreas de preservação).
Quais objetivos (estética; atratividade; segurança; acessibilidade; sustentabilidade ambiental; biodiversidade)
Quais as condições do local (saúde das plantas, pragas, irrigação).
Quais os problemas recorrentes (ervas daninhas, plantas doentes, solo fraco, seca, frio, árvores muito grandes, grama muito alta).
Quais as expectativas dos usuários e da comunidade (vale consultar essa galera, colher opiniões sobre o estado e o uso das áreas verdes)
Como as áreas verdes serão utilizadas (lazer, eventos, estudo, descanso).
Com base nesse mapeamento de necessidades, podem ser estabelecidos requisitos para atender a necessidade.
Aí entra a frequência necessária para diferentes atividades (corte de grama, poda de árvores, limpeza de canteiros, adubação, plantação de mudas)
Podem existir períodos sazonais críticos (poda no inverno, plantio na primavera, corte de grama mais frequente nas chuvas, irrigação mais intensa na seca).
Pode (deve) haver preocupação com os tipos de plantas (nativas, exógenas) e adaptação ao clima local, especialmente para prever o sistema de irrigação eficiente e de baixo consumo de água.
A compostagem e reciclagem de resíduos orgânicos como adubo pode ser outra questão relevante.
O desenho e implantação de rotas e cronogramas otimizados de manutenção também tende a ser um requisito relevante.
E ainda entram em campo as restrições do contexto.
Tem dinheiro para atender plenamente às necessidades? É uma prioridade da alta gestão? Está alinhado ao plano estratégico da organização? Não vai impedir outros objetivos mais relevantes? Existe algum instrumento legal ou outro mecanismo que obriga a atender essa necessidade? Há riscos críticos envolvidos em deixar de atender adequadamente essa necessidade?
Só então, vai fazer sentido avaliar as soluções possíveis.
Aí podem entrar diferentes arranjos para atender às necessidades.
Isso é o campo do ETP.
Ah, Franklin, mas vamos fazer isso tudo para cortar um gramado pequeno 3x por ano? Se for só isso, o estudo da necessidade vai, provavelmente, apontar soluções mais simples.
Não há impedimento legal específico de contratar DEMO para jardinagem.
O que existe é o comando para que a escolha da solução, DEMO ou não, seja fundamentada e justificada com base na necessidade e no estudo de soluções, incluindo o ciclo de vida de cada solução.
E pode ser que a melhor solução seja uma combinação de soluções, como, por exemplo, contratar um projeto de jardinagem, em que profissional especializado faça um detalhamento abrangente das necessidades e melhores abordagens a serem implantadas, o que, depois, poderá ensejar a contratação de outros objetos para cumprir o projeto desenhado.
Enfim, falei tudo isso para defender, mais uma vez, a visão do que é e pra que serve um ETP.
Considerando a filosofia de optar pelo menor dispêndio, olhar para o custo de ciclo de vida, privilegiar sustentabilidade, não parece trivial fazer uma avaliação dessas.