Amigos, boa tarde a todos.
De antemão peço excusas pois sempre fui da parte “mão na massa”, afastando-me da parte burocrática e de controle, por isso pode ser que as dúvidas sejam óbvias aos colegas experientes, mas preciso do auxílio para evitar problemas posteriores.
Fui nomeado fiscal de manutenção de ar condicionado neste semestre. Após ler o histórico do NELCA sobre o assunto e o processo em que fui nomeado, observei alguns pontos que me chamaram a atenção e me deixaram em dúvida, os quais elenco abaixo e já agradeço a quem puder comentá-los.
1. Já que se trata de manutenção de A/C, devia ser um PMOC (lei 13.589/2018), correto? Entretanto o Termo de Referência aqui especifica apenas limpeza e substituição de peças, mas não trata de nada de controle ambiental ou índices de circulação de ar, pontos tão importantes sobretudo dutante a atual pandemia. O TR não foi elaborado por engenheiro mecânico. Questão: os contratos de manutenção de AC que vocês atuam também são “simples” assim? O que fazer sobre essa “falha”, já que o PMOC é obrigatório (acho que inclusive precisa emitir ART, né?), segundo a lei?
2. Bem no início, o processo foi classificado como “comum” e não “de engenharia”, conforme Decisão 557/2.002 - Plenário - Proc. 003709/2002-4 (citado em https://jus.com.br/artigos/24422/analise-do-lead-time-de-licitacao-de-servico-de-engenharia). O que fazer agora? Seria bom encaminhar à CJU para um posicionamento a este respeito?
3. Fui designado fiscal em uma portaria com os termos de que a “a função de fiscal, titular e substituto, sejam exercidas sem prejuízo das atribuições atuais e rotineiramente desempenhadas pelos referidos servidores”. Há alguma lei/parecer/orientação/documento oficial que me permita contestar esse ponto, pois além das atribuições normais de servidor policial, estou acumulando uma série de outras atribuições e é possível que depois seja cobrado por atrasos, por isso preciso me precaver colocando no papel, de forma embasada. (já li um documento de que o servidor concursado como policial e com formação em engenharia, medicina, arquitetura, etc… não pode atuar na sua área fim, mas infelizmente não encontro mais esse documento, que eu acho que era da AGU - me serviria demais para outros assuntos também, se alguém conhecer este documento);
4. O contrato de manutenção prevê prédios em todo estado do Mato Grosso, com cidade a 450 km de onde trabalho. Na Portaria de nomeação de fiscal consta 6 fiscais titulares, um para cada prédio, mas apenas a mim e a meu substituto foi encaminhado e-mail para ciência da portaria, inclusive sem eu ter me posicionado anteriormente. Ora, é uma empresa só, um termo de referência único e um contrato único. A lei permite nomear tantos fiscais titulares assim, um para cada prédio? Minha preocupação é precisar acompanhar serviços a 450 km de onde estou ou ser responsabilizado por ocorrências lá, já que sou fiscal do contrato e fui informado disso, embora não em todas localidades, segundo a portaria de nomeação. Outro ponto é o controle de orçamento/empenho já que tantos fiscais podem fazer manutenções sem os outros tomarem conhecimento. Como proceder?
5. A fiscalização deste tipo de serviço não deveria caber a um serviço de engenharia e obras (já constituído aqui, aliás)? É necessário que o fiscal emita ART de fiscalização, visto que deveria ser um serviço de engenharia? Acredito ter sido escolhido por ser fomado em engenharia elétrica, mas não estou no setor de Engenharia e Obras, mas no de perícia e estou com registro no CREA suspenso, por não ser necessário ao exercício de perícia.
Agradeço mais uma vez a qualquer orientação dos amigos,
Lenildo Correia.
Perito Criminal Federal
SETEC/SR/PF/MT