Boa tarde,
É possível a existência de mais de um gestor do contrato em processos de licitação em um órgão público? Existe essa previsão clara na legislação?
Boa tarde,
É possível a existência de mais de um gestor do contrato em processos de licitação em um órgão público? Existe essa previsão clara na legislação?
Vai depender do que fixa o regulamento aplicável a este órgão especificamente. A Lei nº 14.133, de 2021, não define isto. Ela menciona a necessidade de regulamentação.
Art. 8º, § 3º As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei.