Locação Imóvel - Dispensa - Sob demanda

Bom dia, Caros Colegas,

o órgão de trabalho abriu uma consulta ao nosso Departamento Jurídico sobre a possibilidade de locação de imóvel SOB DEMANDA, pela via de dispensa de licitação.

Em primeiro momento, pensamos em algo no formato Built do suit, mas após conversar com colegas da equipe, salvo melhor juízo, observamos que esse tio de contratação BTS, seria quando o locatário encomenda uma reforma ou construção para atender suas necessidades e, por isso, acreditamos que não seria o caso.

A Administração está buscando efetivar uma locação de espaço sob demanda, para execução de eventos específicos. Hoje, o órgão já utiliza algumas salas do prédio em um contrato de locação específico.

Neste caso, temos duas dúvidas:

  1. Poderia haver uma locação do imóvel sob demanda?
  2. Se negativo, poderia haver a inclusão desta demanda, no contrato de locação vigente hoje entre o órgão e a locadora?

Desde logo agradeço, Juliana

Se pudesse dizer maiores detalhes da demanda, talvez fique mais fácil de emitir uma opinião.

Tratando genericamente de locações da União, em relação às suas perguntas:

  1. Sim
  2. Não ou, no mínimo, não é recomendável (aberto a discussão).

O que a lei trata. Quando da 8.666, locação era dispensável. Na 14133, é obrigatório licitar, ressalvada hipótese em que:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Observe que aí vale a lei do inquilinato, e muito provavelmente o tipo de demanda que você vai ter pode se enquadrar no conceito de locação por temporada.

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Olá José, bom dia.

Obrigada pela prévia da orientação.
O imóvel (espaço) a ser locado é particular e o órgão que trabalho não é da União, mas sim do Estado. O espaço que pretendemos locar seria para eventos no decorrer do ano. A priori, iriamos realizar a contratação por dispensa, porque imaginamos que o preço se enquadraria na hipótese de dispensa, só que o preço ficou bastante superior. Todos os anos temos dificuldade em conseguir fornecedores para essa contratação, a região é escassa de fornecedores e acabamos por contratar sempre com a mesma empresa, que é a única que oferta proposta.

Estamos desde novembro/2020 tentando conseguir propostas de preço, mas somente essa empresa oferta. E já abrimos a região em + de 150km (o que prejudica o órgão, mas na tentativa de conseguir empresas).

Estamos um pouco sem saber o que fazer, porque a empresa também não participa de licitações, apesar de ter toda a documentação, que nos é apresentada nas contratações pontuais.

Em tempo: Ainda não implementamos a Lei 14.133 (está em fase final).

Abraços, Juliana

Oi Juliana. Será formalizada uma ata de registro de preços?

Oi Juliana! Sugiro, na verdade, um contrato de gerenciamento de eventos com possibilidade de subcontratação. A empresa gerencia o evento, e subcontrata os fornecedores. Dentre os itens possíveis, há a locação de espaço para eventos.

@Alessandra_Vianna @PedroCF

Não será formalizada por ata de RP.

Pedro, sim, já temos um contrato de organização de eventos, mas como ele foi feito por lote/regiões, especificamente o lote/região que estamos com essa problemática, foi deserto por 3 vezes e, por isso, estamos tentando outros caminhos legais.

@Juliana_Reis a administração deve sempre agir com prudência em suas contratações, mas por outro lado, não pode ficar eternamente esperando o mercado pra atender suas necessidades.

Vejo como uma das hipóteses a inexigibilidade de licitação, pois como você disse, há somente uma empresa que atende sua necessidade no local, logo há inviabilidade de competição. Mas embora não obrigatória, antes disso, se houver tempo é claro, lançaria um chamamento público, divulgando suas necessidades em jornal da sua cidade e mandando emails a possíveis interessados, ou seja, dando a maior publicidade possível, e se somente ela ofertar proposta, a configuração da inexigibilidade estaria ainda mais explícita.

Porém não tenho muita certeza em apontar se seria um contrato continuado ou por escopo, tudo depende da essencialidade do serviço. Diferente da locação anual, esse eventual talvez seja complicado de vincular a essencialidade. Essa dúvida você precisará tirar com sua consultoria Juridica.

Outra possibilidade seria lançar um edital de credenciamento, que é um pouco diferente, pois vocês precisariam apresentar as condições, inclusive o preço e quem aceitasse poderia ser credenciado. Durante a validade do edital, você poderia, a qualquer tempo, contratar o credenciado, através de uma inexigibilidade.

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Bom dia!

Como o colega Rodrigo pontuou por último, eu também vejo aí, para o seu caso concreto, já caracterizadas condições para Inexigibilidade. Para mim é uma questão de fundamentar bem para justificar a contratação direta e até mesmo a essencialidade para natureza continuada.

Um exemplo que vislumbro por experiência aqui no nosso município: uma das atividades da Vigilância Sanitária é oferecer curso de Manipulação de Alimentos a trabalhadores da área, e em parceria com a Secretaria de Saúde um médico emite ASO aos participantes. Esse evento é feito algumas vezes no ano, para contemplar o maior número de pessoas possível. Se a nossa Administração não dispusesse de lugar adequado, isso impactaria negativamente na prestação do serviço e justificaria a contratação de um local que atendesse a demanda.

Espero ter ajudado.

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@Admarinho e @rodrigo.araujo

Muito obrigada pela orientação. Elucidaram bastante o caso. Vou submeter a nossa consultoria jurídica, mas queria estar munida de informações. Com as que vocês trouxeram, fico mais firme em seguir com a hipótese de inexigibilidade.

Esta resposta do Rodrigo sintetizou tudo que queria dizer.

Uma dica… nos últimos anos, o MPT adquiriu diversos imóveis. Então o que tem de modelo de edital de chamamento público não é pouca coisa, é fácil de achar.

Mesmo que não vá fazer, lá tem uma documentação que já adianta bastante sua vida, com normas/regulamentos sobre as características de imóveis da União (que provavelmente são adaptáveis ao seu Estado), e vão dar mais robustez à justificativa para a contratação direta.

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