Links para acesso ao inteiro teor dos processos eletrônicos

Senhores

Conforme Acórdão do TCU n° 389/2020 – TCU – Plenário, deve ser disponibilizado links para acesso ao inteiro teor dos processos eletrônicos que documentam suas licitações e execuções de contratos.

Gostaria de uma contribuição de vocês, no intuito de informar como o órgão onde vocês trabalham estão fazendo no momento da disponibilização do teor do processo eletrônico, estão dando todo o acesso aos documentos ou estão retirando aqueles documentos que acham que deve ser sigiloso ?

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Amarildo, boa noite.

No meu órgão os processos são públicos em seu inteiro teor, constando no site o link de acesso público, uma vez que a publicidade impera nas licitações.

Ademais, os documentos dos licitantes já se encontram públicos no Comprasnet, quando os mesmos aceitam participar da licitação, então não vejo nenhum problema.

Colocamos o acesso restrito somente nos documentos preparatórios ou orçamento sigiloso, até a finalização da fase de lances.

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Basicamente a legislação em vigor já prevê que ao licitante ou qualquer cidadão lhe seja disponibilizado vistas ao processo.

Se seu órgão usa ainda processos físicos, sugiro que comece a digializa-los pra em caso de necessidade (se for provocado por parte interessada) possa disponibilizar no seu site institucional ou serviços de armazenamento na nuvem.

Boa opção seria adesão ao SEI que já possui um modulo de pesquisa pública, que facilitaria muito seu trabalho

Olá Amarildo, achei excelente o seu questionamento. O acordão anterior fala em dar acesso ao inteiro teor dos termos contratuais e de seus aditivos, o que é relativamente simples.
Todavia, o Acórdão do TCU n° 389/2020 – TCU – Plenário fala em acesso ao inteiro teor dos processos que originaram os contratos e seus aditivos. Isso é muito mais difícil, mesmo via SEI, pois ao liberar o sistema de buscas no SEI para “usuários não logados” as buscas do público/cidadão não ficariam limitadas apenas aos processos relativos aos contratos, mas poderiam ser buscados “por palavras ou expressões” quaisquer outros processos criados dentro do SEI que não estejam com acesso restrito.
Isso põe em risco não só o sigilo à informações sensíveis dos usuários do SEI (servidores e alunos da IFES) mas também a utilização indevida/indiscriminada dessas informações.
Com a LGPD, entendo que o órgão público tem responsabilidade sobre as informações que estão no SEI e dentre essas responsabilidades, está a proteção do acesso aos dados sensíveis.
Talvez uma alternativa seria a utilização do portal de dados abertos, mas de qualquer forma, teria de haver procedimentos de “anonimização” ou mesmo hachurar nomes e cpfs em contratos (vi a AGU fazer isso num contrato publicado na página deles) bem como os cpfs dos terceirizados, holerites, atestados médicos (nos processos de pagamento/execução dos contratos).

@rudyflavio então estamos buscando maiores informações como outras instituições estão lhe dando com essa ’ liberação de processo ’ ao público para que possamos iniciar a nossa. Como é algo que deve haver muito cuidado com o que vai ser exposto. Assim, solicito aos colegas do Nelca a quem tiver mais a informar/contribuir para subsidiar na tomada de decisão.

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Aqui na Ancine divulgamos no site da Agência, no inteiro teor. E atualizamos com os instrumentos posteriores, ao longo da execução do Contrato.