Primeira dúvida: O Decreto 7.174/2010 é aplicável em uma licitação para contratar links de internet? Sou obrigada a aplicá-lo?
Para esclarecer segue o objeto da licitação: “contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviços de links de internet”. A licitação é dividida em 4 grupos, cada um com 2 itens: 1 item referente à assinatura mensal do link e 1 item referente à instalação.
Outra dúvida que surge é: o compras não permite agrupar itens que contemplem a aplicação do decreto, certo? Então, caso eu seja obrigada a aplicar o decreto à minha licitação, vou ter que operacionalizar a aplicação do decreto manualmente durante a sessão?
Pela sua pergunta, parece que vocês usam o SIASG (Comprasnet), que não possibilita aplicar o Decreto 7.174 em itens agrupados. Não tem como fazer de forma manual, já que as empresas declaram no sistema, tal condição. Não tem como você saber sem a declaração delas, e nesse caso o sistema não permite usar.
Obrigada! Sim, usamos comprasnet e ele não permite agrupar. Para esta licitação, encontramos uma maneira de não agrupar os itens. Mas enfrentaremos o mesmo problema numa próx licitação de outsourcing de impressão.
Fazer o procedimento manual me parece que compromete a transparência do certame. E ainda dá um super trabalho, não é. Vamos pensar melhor no assunto.
A maioria dos licitantes desconhecem a finalidade do Decreto 7.174/2010 e alguns, quando declaram que o produto ou serviço tem PPB/TP, foi equivocadamente.
Acho uma boa que para agrupar não permite marcar o decreto.
Já que a declaração tem que ser automática no sistema, é só não marcar a aplicação do decreto ao divulgar a licitação e bola pra frente.
Assim evita transtorno e trabalheira.