Marcelo, o TCU não está vinculado a essas normas, que se aplicam apenas ao Executivo Federal. O TCU é Legislativo.
Por isso, o TCU pode adotar suas próprias regras. Por exemplo, o Tribunal não usa Conta Vinculada nem Fato Gerador em seus contratos.
E nessa licitação de limpeza, está buscando modelagem em que a fiscalização seja exclusivamente baseada em resultado. Inclusive não está prevendo repactuação, só reajuste.