Limite exclusividade ME EPP serviços NÃO continuados

Prezados(as), bom dia.

No caso de licitações para contratação de serviços NÃO continuados, com vigência contratual estimada inferior a 12 meses (exemplo: 6 meses), qual valor deve ser considerado para efeito de verificação de participação exclusiva ME/EPP? R$ 80 mil, ou devo fazer a proporção desse valor de acordo com a vigência contratual estimada (no exemplo citado: R$ 40 mil)?

Entendi, pelo Acórdão TCU 1.932/2016 - Plenário, que deve ser feita a proporcionalidade, mas fiquei na dúvida se isto deve ser feito apenas para serviços continuados:

ACÓRDÃO 1932/2016 - PLENÁRIO

SUMÁRIO

REPRESENTAÇÃO. DATAPREV. PREGÃO. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO A SER EMPRESTADA AO ART. 48, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR 123, DE 2006, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 147, DE 2014. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. CIÊNCIA. A interpretação a ser dada ao inciso I do art. 48 da Lei Complementar 12/2006, para os casos de serviços de natureza continuada, é no sentido de que o valor de R$ 80.000,00 nele previsto se refere ao período de um ano, devendo, para contratos com períodos diversos, ser considerada sua proporcionalidade.

Obrigado.

Olá, @bruno.cirne !

Em regra, o valor é de R$ 80.000,00 por ano. Entendo que a vigência do contrato é irrelevante para esse caso.

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Obrigado pela resposta, @Iago .

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