Licitação: representante comercial e endereço das licitantes

Bom dia pessoal. No caso de fornecimento de computadores, a Administração pode exigir que as licitantes tenham representante comercial residindo no local da licitação? Isso não não é caso de cerceamento na concorrência?
E como poderá ser comprovado o endereço da Empresa? Pode ser pelo CNPJ, contrato social, proposta comercial?
Obrigada

@Cristina1!

Com que finalidade seria feita essa exigência de representante comercial local? Sem ter maiores informações, pra mim parece totalmente absurda a exigência. Mas vai que tem justificativa… eu gostaria de saber.

1 curtida

Ronaldo, boa tarde . Concordo totalmente com vc e também achei um absurdo. Não chegou a minha pessoa nenhuma justificativa para essa exigência… Pensei até que eu estivesse desatualizada. Obrigada