Bom dia pessoal. No caso de fornecimento de computadores, a Administração pode exigir que as licitantes tenham representante comercial residindo no local da licitação? Isso não não é caso de cerceamento na concorrência?
E como poderá ser comprovado o endereço da Empresa? Pode ser pelo CNPJ, contrato social, proposta comercial?
Obrigada
Com que finalidade seria feita essa exigência de representante comercial local? Sem ter maiores informações, pra mim parece totalmente absurda a exigência. Mas vai que tem justificativa… eu gostaria de saber.
1 curtida
Ronaldo, boa tarde . Concordo totalmente com vc e também achei um absurdo. Não chegou a minha pessoa nenhuma justificativa para essa exigência… Pensei até que eu estivesse desatualizada. Obrigada