Licitação. Número do convênio e fonte de recursos não citados. Convalidação

Prezados, em um certame para determinada reforma, a ser paga com recursos da União, via convênio, este (convênio), nem a fonte de recursos foram mencionados no edital, projeto básico ou minuta de contrato.
Conquanto, a licitação ocorreu.
Seria possível fazer uma convalidação para utilizar os recursos do convênio nesta Licitação?

Edson Cleiton Pereira Sousa
Prefeitura de Juazeiro do Norte, Ceará.

Edson,

Se a indicação ou previsão dos créditos orçamentários são condição obrigatória para se realizar a licitação, presumo que a fonte do recurso já deve constar do processo, não?

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Sim. Porém, equivocadamente não constou. Nessa situação, cabe convalidação? As publicações dos avisos foram feitas no Diário oficial da União. O contrato ainda não fora assinado!

Eu me refiro a estas exigências legais:

Lei 8.666/1993
Art. 7º, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

Na lei, a previsão de recursos orçamentários é condição para a realização da licitação para obras e serviços, que no seu caso já ocorreu.

Para compras me parece haver margem para indicar os recursos orçamentários até antes do pagamento, mas não parece muito seguro ir por essa linha de interpretação, já que a previsão ou indicação orçamentária é condição necessária para se garantir que o órgão possui autorização para gastar aquele recurso (afinal de contas é exatamente este o significado de ter saldo no orçamento, né?).

Sugiro que consulte a sua procuradoria acerca da possibilidade de convalidação, indicando ou prevendo o orçamento necessário na etapa atual, já depois da licitação.

Nesse caso, não é que não houve a previsão, houve, mas diversa! Lá constou Recursos Próprios, quando deveriam ter citado o Convênio e a fonte que seria União e o Município X.

Isso a meu ver não atende o que exige a lei.

Na previsão deve constar a classificação orçamentária do recurso em detalhes e não só “recursos próprios”.

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