Liberação de valores da conta vinculada para fins de 13º salário

Boa tarde!
Quando a IN 5/2017-SEGES/MP, em seu Anexo VII-B, item 1.5 diz:

1.5. Os valores provisionados na forma do item “a” do subitem 1.2 acima, somente serão liberados nas seguintes condições:

a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

Isto significa que o órgão deve liberar os valores APÓS comprovação da realização da despesa?

De jeito nenhum. A metodologia da conta vinculada segue a ordem que o @HelioSouza já explicou em outro tópico:

Inclusive, neste mesmo tópico, vc poderá ver que foi colocado um print do caderno de logística, dando a entender que primeiro a empresa solicita os valores e depois comprova que pagou.

Espero ter ajudado!

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