Boa tarde!
Quando a IN 5/2017-SEGES/MP, em seu Anexo VII-B, item 1.5 diz:
1.5. Os valores provisionados na forma do item “a” do subitem 1.2 acima, somente serão liberados nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
Isto significa que o órgão deve liberar os valores APÓS comprovação da realização da despesa?