Liberação antecipada 13 salário da conta vinculada

Sou gestora do contrato de terceirização e ele está sob as condições da IN 02. A EMPRESA está insistindo na liberação antecipada dos valores retidos na conta vinculada para pagar os funcionários no 13 salário.
É cocorreto liberar os valores da conta vinculada, antes da empresa pagar os funcionários? Ela alega ser uma quantia alta e que os valores já foram contingênciados dos

Carmen_Priscila_Andr,

A IN 02 assim como a IN 05 preveem exatamente isso, conforme Anexo VII, item 8.1 (IN 02):
8.1 Para a liberação dos recursos em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
9. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

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Pessoal, bom dia.

E caso a Empresa não quite as verbas trabalhistas e não apresente os comprovantes em 03 dias úteis? O que podemos fazer nesse caso?

Obrigada pela ajuda desde já!

Bruna Mansur

Bruna boa tarde, tudo tem de ser feito com parcimônia, nesse prazo curto, muita das vezes, a empresa nem consegue pagar, ou as vezes, espera virar o mês para quitar junto com o salário. Então procure fazer a interlocução junto a empresa pra saber como ela operacionaliza seus pagamentos para você ter um parâmetro em que se basear.

Nossa primeira intenção nunca pode ser punir as empresas, principalmente aquelas que prestam um bom serviço para os órgãos, até porque as vezes nós também erramos ou até descumprimos alguns prazos, porém tudo tem limite, e quando este chegar, se a empresa não apresentar, você deve solicitar a autoridade maior do órgão a abertura de processo de apuração de possível descumprimento contratual.

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Bruna, eu sigo a mesma linha do @rodrigo.araujo
Não se faz uma caça às bruxas, mas também não pode deixar a rédea completamente solta. Inclusive, o gestor de contrato tem que saber que, assim como funcionários, tem empresas que fazem tudo certinho, outras que só cumprem se você ficar em cima e outras que só tomam jeito com penalidade.
Nos novos contratos estou colocando a mesma tabela de penalidade utilizada por boa parte dos órgãos do executivo, para tentar justamente facilitar e padronizar o que é penalidade e o grau de cada infração. Em tese, a princípio, não encaminhar os comprovantes é o caso de:

Deixar de Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

Não faz sentido usar a conta vinculada, cuja natureza é mitigar um risco da administração, e não verificar se está sendo efetivo. Se demorar ou sentir dificuldades na apresentação da documentação, analise seu contrato. Às vezes uma multa baixinha, mas que vai ficar lá no histórico, tem um efeito até pedagógico.

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