Prezados senhores:
Minha dúvida é sobre o pagamento que se refere a Lei 14061/2020. Os contratos com os prestadores de serviço do setor de saúde sempre contam com metas quantitativas e qualitativas que uma vez executadas, são avaliadas, empenha-se e paga-se seguindo o rito normal.
No entanto, a referida Lei retroage a inexigibilidade das metas exigidas no contrato, abrindo um passivo, não empenhado e não executado por permissão legal (a referida Lei). Pergunto:
Como proceder administrativamente com este empenho retroativo por permissão legal? Não estaria em conflito com a Lei 4320? O pagamento se dá via processo administrativo? Quais são as consequências no âmbito das duas Leis federais?
Obrigado,
Wagner Dantas