Item Inativo no Catmat - Publicação de Aviso

Bom dia pessoal! Estou publicando um Aviso de Licitação e apresentou o seguinte erro! Item está inativo no CATMAT! Eu terei que cadastrar novamente nova IRP? A questão é que esta Licitação tem 236 itens com vários órgãos participantes! Realmente é isso?

Fui no item que está inativo e fui em Pesquisa de Catálogo

Ai selecionei outro item e deu o seguinte erro

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Alguém já passou por algo semelhante e conseguiu resolver?

1 curtida

Bom dia, Hélder.
Então no módulo “divulgação de compras” é possível alterar o código do item, é isso?

Hélio Pereira
UFPB

Boa tarde, Helder Nobre,

como você conseguiu colocar os participantes manualmente.

Desde já agradeço

Mariângela Neves

DIVCOL/COLICON/ABIN

Mariângela!

Para incluir participantes no SRP manualmente, tenho adotado o seguinte método:

1º - Constar Fazer dos autos a anuência formal dos participantes, com seus respectivos quantitativos, valores unitários e locais de entrega (Vide caput do Art. 6º do regulamento do SRP);

2º - Criar na IRP tantos itens quantos forem os participantes, para que fiquem todos separados, com os seus respectivos quantitativos e valores locais (Vide Art. 6º, §6º do regulamento do SRP);

3º - Transferir a IRP para a inclusão de Aviso sem divulgá-la, já que eu já tenho definidos os participantes (Vide Art. 4º, §1º do regulamento do SRP) e

4º - No Aviso de Licitação, alterar a UASG de cada participante em cada item (se não fica tudo na UASG do órgão gestor e ninguém do SISG consegue empenhar).

Tal SRP normalmente se enquadra na hipótese do Art. 3º, III do regulamento do SRP (atendimento a mais de um órgão ou entidade).

Helder,

Eu evito sempre manter quantitativos de mais de um órgão no mesmo item, por conta da regra legal de parcelamento.

Só cabe manter no mesmo item se tiver justificativa técnica ou econômica de agrupamento.

Ronaldo,

Então eu posso criar itens separados do mesmo objeto já que temos participantes???

Avançando nesse raciocínio eu poderia agrupar esses itens, apresentando uma justificativa técnica ou econômica de agrupamento? Deixá-los separados seria perder a economia de escala.

Na impossibilidade de agrupamento, vai parecer que ser órgão gerenciador seria significado de mais trabalho (fardo) para o órgão sem a compensação, por exemplo, da economia de escala.

Silas,

Na verdade não só pode como DEVE, em alguns casos, como por exemplo no Art. 6º, §6º do Decreto 7.892/2013.

A regra de agrupamento de itens é exatamente a mesma para toda licitação. Não muda no SRP.

Não é adequado olhar o processo sob a ótica estrita do interesse só do órgão gerenciador. Para o Estado é muito mais vantagem ter SRP com mais de um órgão do que ter uma licitação por órgão. Acho essa visão bem equivocada.