ISSQN, para serviços de desenvolvedor de software

Bom dia, nelcanianos. Preciso de base legal para o seguinte problema com o ISSQN.
O Município A, contrata uma empresa, com sede no município B, para desenvolver um software. A empresa desenvolve o software na sua sede, localizada no município B.
Pergunto: quando a empresa for emitir a nota fiscal, o ISSQN será fonte de receita do município A ou B?

Deve-se consultar qual o item de serviço prestado na lei do ISS, cada item tem suas especificidades e cobrança no local da empresa ou onde o serviço foi prestado. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

Obrigado, de certa forma a regra eu sei, no entanto, existe o local fica complicado para identificar, tem desenvolver ali, aqui, acolá, em todo lugar, menos no local do tomador dos serviços. Acredito que o contrato público deva resolver isso, caso ele defina o local da prestação dos serviços, independentemente onde estejam os desenvolvedores. É isso?

@GARRCEZ,

Em 2021 o STF definiu que incide ISS sobre software, e não ICMS. E em 2023 a RFB editou norma sobre isto.

A LCP 116 fixa que:

Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Vide ADIN 3142)

E não me parece que o desenvolvimento de software entre nas exceções dos incisos I a XXV do Art. 3º.

Inclusive, consta da lista anexa da PCL 116 os seguintes serviços tributados pelo ISS:

1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

1 curtida

Obrigado, Ronaldo, nesse intervalo, fui orientado a verificar o TR, para saber onde os serviços seriam prestados, e o TR cita o município do contratante ou local que ele indicar. Com base nessa informação, define que o ISS é do Município contratante, pois não houve manifestação de mudança de local. Agradeço todas as pílulas jurídicas indicadas para tratar esse fato.

Grato, sua orientação foi valiosa.