Prezados Colegas
Estamos com uma situação que desconhecemos a solução.
Foi contratado prestação de serviço com fornecimento de mão obra. No momento do pagamento, a empresa apresentou notas fiscais separando serviço do material, porém o órgão foi autuado pela fiscalização municipal por recolher a menor.
A prefeitura considerou que o recolhimento do ISS foi feito errado pelo órgão, pois a base de cálculo deveria ser o total da nota, e não só do serviço.
O órgão recorreu administrativamente, porém o recurso foi indeferido.
Como devemos realizar o pagamento desse auto de infração e custas cartoriais? alguém já passou por situação semelhante?