Pessoal, boa tarde! Estamos instruindo um Processo Administrativo com a finalidade de aplicar sanções em uma empresa prestadora do serviço de coleta de Resíduo Sólido Urbano (RSU), em razão de fraude detectada na prestação do referido serviço. Ocorre que a contratação desta empresa ocorreu através de um consórcio público intermunicipal. Diante disto, gerou dúvidas se o Município poderia ou não aplicar sanção a empresa tendo em vista que o contrato dela é com o Consórcio e não com o Município.
Diante da situação, gostaria que algum colega nos auxiliasse com opinião, jurisprudência ou doutrina, para podermos fundamentar uma decisão.