Bom dia a todos,
Estamos elaborando documentos para orientar e padronizar um pouco a fiscalização aqui e tenho chegado a alguns pontos difíceis (pelo menos para mim que não tenho experiência em fiscalização).
O art. 50 da IN 05/2017 fala em “irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa”:
Art. 50. Exceto nos casos previstos no art. 74 da Lei n.º 8.666, de 1993, ao realizar o recebimento dos serviços, o órgão ou entidade deve observar o princípio da segregação das funções e orientar-se pelas seguintes diretrizes:
(…)
II - o recebimento definitivo pelo gestor do contrato, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecerá às seguintes diretrizes:
a) realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; (…)
Diante disso, tenho algumas dúvidas:
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Além da possibilidade de retenção da última fatura do contrato,dos itens relativos à conta vinculada, e da não execução (que a principio não me parecem se encaixar na hipótese acima), que tipo de ocorrência pode impedir a liquidação ou pagamento da despesa?
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Esse tipo de ocorrência pode tanto relativo à execução do objeto, quanto ás obrigações trabalhistas? Onde encontramos estas possibilidades?
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Há previsão na legislação ou deve necessariamente ser uma cláusula contratual? (não lembro de ter visto previsão semelhante nos modelos AGU)
Agradeço desde já a ajuda que sempre nos dão.
Vânia Gaebler
Fundacentro